Como funciona a Mesa Receptora

Nas eleições, cada Seção Eleitoral é representada por uma mesa receptora, elemento de autoridade que recebe os votos dos eleitores e funciona de acordo com as regras estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral através do Código Eleitoral.
A mesa receptora tem a função de receber o eleitor e indicar a urna onde poderá votar, obtendo antes disso a sua assinatura no caderno de votação. Também tem o objetivo de garantir o sigilo do voto, segurança da urna e tranquilidade do local de votação.

Através de reuniões agendadas com antecedência, os constituintes da mesa receptora são instruídos pelos órgãos competentes sobre o processo de eleição e suas funções.

Composição da mesa receptora
A mesa receptora é composta por 6 elementos:
1 Presidente
1 Primeiro Mesário
1 Segundo Mesário
2 Secretários
1 Suplente

Funções dos mesários
Na mesa receptora, o Presidente tem a função de receber os votos dos eleitores, manter a ordem no local da votação, dar resposta a dúvidas que possam existir, cumprir as normas estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral. Outras funções do Presidente estão descritas no artigo 127 do Código Eleitoral.
Um dos Secretários tem a função de distribuir as senhas de entrada (rubricadas ou assinadas por ordem numérica), enquanto o outro tem a função de redigir a ata da eleição.
O primeiro mesário, o segundo mesário e o suplente devem substituir o Presidente ou Secretário caso se verifique a sua ausência. Neste caso, eles assumem as funções do elemento que substituem.
Quando houver necessidade, o Presidente da mesa receptora (ou elemento que o substituiu) pode escolher entre os eleitores uma pessoa para completar a mesa, sem aviso prévio.

Escolha dos elementos da mesa receptora
Os mesários são escolhidos pela Justiça Eleitoral, de preferência são pessoas que fazem parte da Seção Eleitoral representada pela mesa.
Além disso, há alguns critérios de prioridade de seleção, sendo selecionados preferencialmente pessoas que tenham nível de escolaridade superior, professores ou serventuário da justiça.
Também é possível se voluntariar como mesário através do programa “Mesário Voluntário”, criado pela Justiça Eleitoral.

Quem não pode fazer parte da mesa receptora
Não podem integrar a mesa receptora:
os próprios candidatos, o cônjuge dos candidatos, ou parentes até o segundo grau (mesmo que seja por afinidade);
os membros da Direção de partidos, se têm função executiva;
elementos da autoridade e das forças policiais, assim como funcionários que tenham cargos de confiança do Executivo.
pessoas que fazem parte do serviço eleitoral;
eleitores com menos de 18 (dezoito) anos de idade.
Além disso, não podem fazer parte da mesma mesa receptora:
pessoas que tenham qualquer grau de parentesco em comum;
trabalhadores da mesma empresa privada ou servidores da mesma repartição pública (se trabalharem no mesmo recinto);

O que acontece com um mesário faltoso?
Se um elemento da mesa receptora não se apresenta no local e hora estabelecidos, tem 30 dias para justificar a sua ausência ao Juiz Eleitoral. Caso não seja dada uma justificação, poderá pagar uma multa de 50% (cinquenta porcento) ou 1 salário mínimo vigente na zona eleitoral em questão. Se um mesário recusa comparecer ou abandona o serviço eleitoral poderá enfrentar detenção até dois meses ou pagamento de 90 a 120 dias de multa.
Se o faltoso é servidor público e não justifica a sua ausência, ele recebe suspensão de 15 (quinze) dias sem pagamento. Essas penas poderão ser em dobro se a mesa deixar de funcionar por causa do elemento faltoso.
Se vários elementos da mesa receptora estão ausentes, impedindo o seu funcionamento, os eleitores poderão votar na mesa receptora da seção mais próxima, ficando sob a jurisdição do mesmo juiz. Neste caso, a urna da seção sem mesa receptora é transportada para a mesa da nova seção, sendo que os votos são introduzidos na própria urna.