Quem não votou no Primeiro Turno pode votar no Segundo?

O eleitor que não votou no primeiro turno poderá votar no segundo, desde que tenha situação eleitoral regular, ou seja, o título de eleitor não está cancelado nem suspenso.

Em algumas situações, o eleitor que não votou no primeiro turno poderá estar impedido de votar no segundo turno. Quando o eleitor não vota em 3 (três) eleições seguidas, o seu título é cancelado e fica sem poder votar. Por exemplo: Se o eleitor não votou no primeiro nem no segundo turno das eleições de 2014 e não votar no primeiro turno das eleições de 2016 (sem apresentar justificativa), não poderá votar no segundo turno. Isto porque para o Tribunal Superior Eleitoral, cada turno é contabilizado como uma eleição.

Para cada turno que o eleitor não vota, deve apresentar uma justificativa, por isso, se não votou no primeiro e no segundo turno, tem que apresentar duas justificativas, preenchendo os requerimentos disponibilizados pelo Tribunal Superior Eleitoral.

Saiba como justificar a ausência do voto depois da eleição e como justificar a ausência do voto no dia da eleição.
Quando o eleitor não justifica a ausência do voto dentro do prazo estipulado por lei (60 dias após a eleição), ele fica em débito com a Justiça Eleitoral, devendo pagar uma multa. A certidão de quitação eleitoral é o documento que comprova que o eleitor está quite com a Justiça Eleitoral, ou seja, não tem multas por pagar.